
Em nossa última coluna falamos de evolução, uma palavra que merece especial atenção e que por isso mesmo voltarei ao assunto. Nos esportes aéreos, assim como em tudo na aviação, quando falamos em evolução estamos nos referindo diretamente à segurança, treinamento, desempenho e equipamentos. Aprimorar qualquer um destes tópicos é a prática da evolução.
Mande uma mensagem para o autor: Laert Gouvêa
Este aprimoramento entre várias outras ações envolve investimentos, pesquisas, normatizações, eficiência, etc. Infelizmente, com os recursos escassos para os investimentos não fazemos as pesquisas e sem as pesquisas, exageramos nas normatizações, o que impede a eficiência.
Agora vamos tentar aplicar isso a um exemplo prático dentro do pára-quedismo, especificamente nas regras de lançamento da legislação em vigor.
Pelas normas atuais é necessário um Notam – que, após nossa última coluna, dispensa comentários –, uma aeronave homologada com piloto lançador e um monitor responsável, além dos demais pára-quedistas, é claro. Parece simples, e seria se não fosse o exagero na normatização. A aeronave homologada não pode ser um avião próprio para lançamentos de acordo com o "manual do fabricante". Tem que ser aeronave homologada para lançamentos pelo DAC, que supostamente se acha mais entendido que o fabricante e as classifica como aeronaves lançadoras ou não.
O piloto tem que ser habilitado como "piloto lançador", ou seja, possuir um CHT (certificado de habilitação técnica) dado a qualquer piloto com mais de cem horas de vôo, sem nenhum curso específico. O que também não seria possível de se exigir, já que para lançar um pára-quedista não é necessário mais do que um vôo planado de cinco segundos. Um piloto que não tenha condições de efetuar um lançamento ou se habilitar para tal, teoricamente não poderia nem estar brevetado, o que prova o absurdo dessa restrição.
Por último, temos a presença do monitor responsável, que é realmente a única exigência indispensável deste processo. O monitor é responsável pela condição técnica e legal dos atletas candidatos aos saltos, pelas condições de segurança da área e meteorológicas. Enfim, ele é a única exigência que se tinha a vinte anos atrás e que se tem em todos os países evoluídos até hoje. Provando que a evolução não está unicamente na normatização, está simplesmente no aprimoramento da eficiência. Vamos evoluir!
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Nota do editor: o texto desta coluna não reflete necessariamente a opinião do site 360 Graus, sendo de única e exclusiva responsabilidade de seu autor.
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