O Ministério do Turismo está patrocinando um processo de certificação no turismo de aventura, que além de ser incoerente, viola a autonomia das entidades nacionais de administração dos esportes de aventura.
Incoerente por que imaginar que empresas, longe do universo dos clubes de prática e do meio esportivo de aventura, poderão atestar se um esportista está apto para conduzir terceiros, utilizando técnicas e equipamentos destes esportes, é desconhecer a realidade.
Somente técnicos do governo, dentro de seus gabinetes e distantes da realidade do meio esportivo de aventura, poderiam imaginar que, por exemplo, seria possível certificar se um pará-quedista está apto para realizar um salto duplo longe dos clubes de pará-quedismo e da Confederação Brasileira de Pará-quedismo. O mesmo diga-se em relação ao Parapente e a ABP , Montanhismo e a CBME e assim por diante esporte por esporte de aventura.
Ao invés do Ministério do Turismo procurar se aliar às entidades nacionais de administração dos esportes de aventura e aparelhá-las para fazerem aquilo que pela lógica e pela legislação esportiva pertencem a esferas das suas atribuições, optou por criar um sistema de administração paralelo que viola sua autonomia administrativa.
Autonomia esta que foi elevada a categoria de direito constitucionalmente protegido através dos dispositivos do artigo 217 da nossa Lei Maior, que foram disciplinado pela Lei 9615/98.
O turismo de aventura é composto por dois componentes bem distintos:
a) Componente turístico
b) Componente esportivo
O que o Ministério do Turismo está tentando fazer é desnaturar o componente esportivo do turismo de aventura ao afirmar que tudo o que diz a seu respeito estaria sob sua égide.
Vejamos a diferença entre o antigo conceito de turismo de aventura que foi produzido pela Embratur em 2001 e o atual do Ministério do Turismo:
Embratur 2001
“Segmento do mercado turístico que promove a prática de atividades de aventura e esporte
recreacional, em ambientes naturais e espaços urbanos ao ar livre, que envolvam emoções e
riscos controlados, exigindo o uso de técnicas e equipamentos específicos, a adoção de
procedimentos para garantir a segurança pessoal e de terceiros e o respeito ao patrimônio
ambiental e sociocultural.
Ministério do Turismo 2005:
“Práticas conduzidas em ambientes naturais e urbanos que tenham ao mesmo tempo o caráter recreativo, sejam oferecidas comercialmente e envolvam riscos avaliados, controlados e assumidos”
Na vida, nada mais impróprio do que tratar questões desiguais sem levar em consideração as suas desigualdades, mas, quando se trata de um ato do governo a situação é diferente, pois, o princípio da legalidade impõe o inverso à administração pública.
O atual conceito de turismo de aventura nos leva a concluir que parques de diversões também oferecem turismo de aventura. Pelo visto, em futuro próximo, seus funcionários também terão que dominar leitura de mapas, uso de GPS e demais matérias comuns a todos os condutores de turismo de aventura que o Ministério do Turismo está regulamentando.
Recentemente a Associação Brasileira de Parapente, a Confederação Brasileira de Pará-quedismo e a Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada se uniram e protocolaram junto ao Presidente da Comissão de Turismo e Esporte da Câmara dos Deputados, Deputado Antonio Cambraia, um pedido de sustação do ato normativo do Ministério do Turismo que o autorizou a entrar na esfera de atribuição das entidades nacionais de administração dos esportes de aventura.
Com isso pretende-se que o Ministério do Turismo passe a respeitar a legislação esportiva e o bom senso e se relacione apenas com as entidades nacionais dos esportes de aventura em relação ao componente esportivo do turismo de aventura.
Outras questões também foram levantadas no documento, assim como a falta de ética pela utilização de premissas falsas por parte de assessores do Ministério do Turismo e a substituição das entidades de administração dos esportes de aventura por um grupo de empresários que foi criado por iniciativa do próprio Ministério do Turismo.
O atual processo de certificação no turismo de aventura não será aceito pelas principais entidades esportivas do setor e todas as medidas que forem necessárias para que o Ministério do Turismo reveja a sua posição serão tomadas.
Cláudio Rogério Consolo é presidente da Associação Brasileira de Parapente e ex-Presidente da Federação Paulista de Vôo Livre.
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